MUNICIPIO DE CARAZINHO
A aquisição dos materiais destina-se à realização de reparos em imóvel anteriormente locado pelo Município, visando sua devolução ao locador nas condições exigidas pela vistoria de saída. A contratação encontra amparo na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que prevê a obrigação de restituição do imóvel em condições adequadas, e na Lei nº 14.133/2021, sendo realizada por dispensa de licitação em razão do baixo valor da contratação.
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