JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
01 (um) micro-ondas: Capacidade interna mín 25 L, Potência mín 1.100W, adequada ao aquecimento e descongelamento de alimentos; 127 V e tomada 12A ( (Padrão NBR 14136); Painel digital/eletromecânico, Funções básicas obrigatórias, Múltiplos níveis de potência, Sistema de segurança com travamento da porta; Certificação INMETRO vigente, quando aplicável; Classificação de eficiência energética mínima “A”; Cor: Branca
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