COMANDO DA MARINHA
Em face do CREA-RS, ser o único responsável, com exclusividade no território do Rio Grande do Sul para autorização dos serviços necessários à regularização das Obras e Construções, logo a licitação é inexigível, pois se torna inviável a competição, nos termos da Lei 14.133/2024(art. 74 e 75).
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