MINISTERIO DA FAZENDA
SERVIÇOS continuados de fornecimento de água e de captação de esgotos, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, I, da lei 14.133/2021, para os prédios das AGÊNCIAS (ARF) da RFB em Campos do Jordão (ARF-CJD), Pindamonhangaba (ARF-PDG) e Taubaté (ARF-TBT), prestados, com exclusividade, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80 (CONTRATADA), por tempo indeterminado, a partir da data de publicação da CONTRATAÇÃO
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