CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF3/SC
O presente Contrato fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação nos casos em que houver inviabilidade de competição. No caso em questão, a contratação justifica-se pela impossibilidade de concorrência, pois o local do evento possui exclusividade na prestação de serviços de limpeza e segurança, não sendo admitida a execução por terceiros
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